A Santa Missa pela manhã foi presidida pelo Superior do Vietnã, P. Joseph Nguyen Van Quang.
Os dois Conselheiros de Setor, P. Fábio Attard e P. Filiberto González, respectivamente para PJ e CS, dirigiram palavras de introdução aos trabalhos. A seguir os Delegados – divididos em quatro grupos – analisaram o nível de cooperação alcançado entre os dois setores nas diferentes circunscrições salesianas da Região, sendo o resultado da reflexão levado e compartilhado na Assembleia.
De tarde, após as boas-vindas dadas também pelo Conselheiro Regional para a Ásia Leste-Oceânia, P. Václav Klement, o P. Attard e o P. Filiberto apresentaram, respectivamente, o ‘Quadro de Referência para a Pastoral Juvenil Salesiana’ e o ‘Sistema Salesiano de Comunicação Social’ (SSCC).
O P. Attard evidenciou a caminhada da PJ salesiana dentro da caminhada da Igreja: expôs a seguir como os modelos pastorais devam derivar de opções e critérios pastorais que tenham bem presentes a escuta dos jovens e a escuta do Evangelho, na moldura educativo-evangelizadora salesiana. “É um processo que se deve realizar com a contribuição de todos e se dirige a todos” - sublinhou.
O P. González, por sua vez, além de delinear os traços fundamentais do SSCS, recordou como no centro de toda a Comunicação salesiana deva estar sempre Jesus Cristo e os jovens mais pobres e necessitados. E entre os trabalhos de repensamento e ‘re-significação’ da Comunicação Social em toda a Região, o Conselheiro sublinhou a importância de modificar alguns aspectos da formação, junto com estilos e canais de comunicação: interna e com os leigos e destinatários da missão salesiana.
Às duas apresentações seguiu-se um fórum, aberto a todos, e momentos de diálogo, sempre divididos em grupos, visando arrazoar acerca de como fortalecer a colaboração entre os dois Setores (PJ e CS). O resultado desse trabalhos foi em seguida levado à assembleia e, com base nos tópicos recebidos, foram redigidas algumas propostas concretas, a serem ulteriormente aprofundadas pelo P. Attard e P. González, em Roma, e sucessiva e definitivamente aprovadas.