“O Ecônomo Inspetorial não é tanto um administrador ou um tecnocrata, mas uma figura carismática em todos os níveis (obra, Inspetoria ou Congregação), que oferece seus serviços e desempenha suas responsabilidades em todos os aspectos da vida e da missão salesiana, especialmente quando as decisões tomadas a nível provincial produzem efeitos económicos e financeiros inevitáveis. É importante lembrar que o papel do Ecônomo dentro do Conselho é uma peculiaridade nossa, que não se encontra noutras Congregações e Ordens religiosas”. Lembra o Sr. Jean Paul Muller, Ecônomo Geral da Congregação e promotor do curso de formação.
Durante o evento, que contou com a presença dos Ecônomos Inspetoriais de 21 circunscrições das sete Regiões salesianas, foram discutidos temas referentes às dimensões do trabalho do Ecônomo, como: a gestão ordinária dos bens inspetoriais, as leis, normas e procedimentos que regem sua ação, a prestação de contas, os critérios éticos e os instrumentos disponíveis para avaliar as diferentes opções financeiras, a gestão solidária, a colaboração com ONGs e outros organismos relevantes, bem como os aspectos da espiritualidade de quem, por meio da Economia, faz parte de uma missão eminentemente religiosa e social.
Para conferir estrutura e conteúdo a este grande número de temas, o Economato Geral contou com uma equipe de palestrantes e especialistas de importância e competência. “Dada a complexidade das questões econômicas e financeiras, é quase impossível geri-las sem precisar recorrer a formas de colaboração” disse o dr. Janko Jochimsen, colaborador do Ecônomo Geral. Ele também disse que “a responsabilidade final pelas decisões administrativas, econômicas ou financeiras não deve ser confiada a membros do laicado ou de outros Institutos”.
Na seção dedicada às regulamentações canônicas e institucionais, crimes e procedimentos econômicos, o Procurador Geral da Congregação, P. Pier Fausto Frisoli, listou uma hierarquia de referências: “Os bens das pessoas jurídicas públicas canônicas são bens eclesiásticos e, como tais, estão sujeitos ao Direito Canônico: Direito Universal: CIC Livro V “Os bens temporais da Igreja” cc. 1254-1310; direito particular: normas estabelecidas pelas Conferências Episcopais e pelas dioceses individuais; Direito Próprio: normas estabelecidas pelas Constituições e Regulamentos Gerais e pelo Diretório Inspetorial”.
Para iluminar a relação entre oração e missão, na última manhã de sexta-feira, dia 10, o Reitor-Mor Emérito, P. Pascual Chávez Villanueva, explicou: “Jesus define imediatamente a sua vida como missão evangelizadora, como missão de pregação, de anúncio de do Evangelho e da libertação do maligno, da doença, de tudo o que faz da vida humana prisioneira do pecado e da morte, incapaz do bem, da alegria, do amor (...). É claro que Jesus se permitiu momentos de solidão, de retiro, de oração à noite e no deserto, mas para Ele estes não eram uma alternativa à missão, nem eram momentos em função da missão. Para Ele, orar e pregar, curar e libertar do mal, eram dois aspectos de uma única realidade. E era para esta unidade que Jesus queria atrair os seus discípulos. Ser discípulos de Cristo significa, portanto, entrar na unidade de oração e missão que o próprio Jesus viveu”.
Por fim, durante o discurso de encerramento do curso, o Sr. Muller tranquilizou e orientou os Ecônomos participantes: “O serviço de vocês à Congregação é essencial e nós, da Sede, estamos aqui para ajudá-los. Não hesitem em perguntar (...) E lembrem-se: os textos da Congregação e da Doutrina da Igreja são de fundamental importância para realizar o seu serviço com precisão e exatidão”.