A ‘Ratio‘ faz uma foto muito expressiva do Tirocínio quando o define, "do ponto de vista salesiano, a fase mais característica da formação inicial" (FSDB 428). A carta tira as consequências com base nas Constituições, nos Regulamentos e na mesma «Ratio»:
"Um primeiro ponto de se notar é que o artigo 115 das Constituições não se concentra na ação educativa e pastoral enquanto tal, mas na EXPERIÊNCIA VITAL E INTENSA que o Coirmão faz de tal ação. É a qualidade da EXPERIÊNCIA vivida que faz com que o Tirocínio se torne «a fase mais característica da formação inicial»".
O que torna essa estação num tão grande potencial de crescimento salesiano é o modo pelo qual a experiência é vivida e interpretada. Não tanto o trabalho em si. Nem dispor de boas habilidades pessoais. É sim, antes, o "aprender da vida" que faz a diferença. E a referência é ali ao artigo final da terceira parte das Constituições dedicado à formação, que é uma como senha que ajuda a compreender o sentido e o valor da formação salesiana como um todo: "Vivendo entre os jovens e em constante contato com os ambientes populares, o salesiano se esforça para discernir nos acontecimentos a voz do Espírito, adquirindo assim a capacidade de aprender da vida" (Const. 119).
Essa é a verdadeira formação permanente, isto é, a continuação num processo de crescimento e de resposta ao chamado de Deus, servindo a quem se for mandado. É lido nesta ótica que o Tirocínio detém um potencial único e insubstituível.
Por que então recordar esses elementos já tão bem exarados nas Constituições e na ‘Ratio’? Porque não se podem considerar garantidos.
A carta se dirige antes de tudo aos Inspetores e seus Conselhos, para incentivar o melhor discernimento possível quando se trata de escolher à qual comunidade enviar os Irmãos para o Tirocínio. Os Regulamentos e a ‘Ratio‘ são muito claros ao recordar os requisitos necessários para que uma comunidade possa acompanhar os tirocinantes.
Pede-se também com igual clareza que os jovens no tirocínio sejam abertos e disponíveis em dar o melhor de si e de fazer-se acompanhar.
À Carta do P. Ivo, dirigida sobretudo aos acompanhantes, se junta a escrita em 2010 pelo então Conselheiro para a Formação, P. Francesco Cereda, dirigida aos próprios tirocinantes.
O artigo 44 das Constituições recorda também que a missão se atua "em primeiro lugar pelas comunidades inspetoriais e locais". Fazer do tirocínio uma experiência "vital e intensa de ação educativo-pastoral" é possível se todos os membros da comunidade levarem a peito essa responsabilidade, fazendo com que o que se vive nessa Casa particular se torne "a fase mais característica da formação inicial".