Na declaração feita pelo advogado Sriram Panyam se especifica que “em particular os nossos clientes são proprietários das marcas registradas DON BOSCO para os SERVIÇOS EDUCATIVOS CONTIDOS NA CLASSE 41, com o número de registro 1407313”.
Tais marcas não só identificam os Salesianos e a Eles exclusivamente se associam mas também gozam de grandíssima e benquista reputação, construída ao longo de mais de 100 anos de educação qualificada.
“Em virtude do sobredito – prossegue a nota legal – os nossos clientes têm o direito exclusivo de aplicar e usar para si mesmos, seus agentes ou licenciatários as mencionadas marcas ou outras que contenham ou que compreendam DON BOSCO, na Índia e alhures, e nenhuma pessoa, entidade ou instituição tem o direito de aplicar em algum serviço – de modo particular aos serviços cobertos pela classe internacional 41 – as sobreditas marcas ou qualquer imitação fraudulenta ou marcas aparentemente semelhantes a elas.
Portanto, qualquer pessoa, entidade ou instituição educativa que fizer publicidade ou prestar serviços, e em particular serviços educativos, aplicando a eles as sobreditas marcas registradas dos nossos clientes, ou qualquer imitação fraudulenta ou marcas que sejam aparentemente semelhantes a elas, é obrigado a tomar conhecimento de que será culpado de violação das marcas dos nossos clientes, e também de ‘concorrência desleal para confundir’ (‘passing off’). Os nossos clientes não irão permitir a violação dos seus direitos, podendo assim mover as oportunas ações legais de sanção e reparação de danos contra tal pessoa, entidade ou instituição”.
Assinale-se que na Índia existem atualmente muitas entidades e instituições, ativas também no âmbito da educação, que se aproveitam do nome DOM BOSCO, embora nada tenham a ver com os Salesianos ou com a Família Salesiana (FS).