Rumo ao Jubileu de 2025

O Jubileu de 2025 será aberto oficialmente no dia 24 de dezembro de 2024, às 19h, com o rito de Abertura da Porta Santa da Basílica Papal de São Pedro pelo Santo Padre, que presidirá a Celebração da Santa Missa da Noite da Natividade do Senhor, no interior da Basílica.

A Bula Papal

A tradição diz que cada Jubileu seja proclamado pela publicação de uma Bula Papal (ou Bula Pontifícia) de Proclamação. Por “Bula” entende-se um documento oficial, geralmente escrito em latim, com o sigilo do Papa, cuja forma dá nome ao próprio documento. Cada Bula se identifica por suas palavras iniciais. Por exemplo, São João Paulo II proclamou o Grande Jubileu do Ano 2000 com a Bula Incarnationis mysterium (O Mistério da Encarnação), enquanto o Papa Francisco anunciou o Jubileu Extraordinário da Misericórdia (2015-2016) com a Bula Misericordiae vultus (A face da misericórdia). A Bula que anuncia o Jubileu de 2025 é a Spes non confundit (a Esperança não engana).

Logo do Jubileu

O Logo representa quatro figuras estilizadas para indicar a humanidade dos quatro cantos da Terra. Elas se abraçam, para indicar a humanidade e a fraternidade que unem os povos. A que está à frente segura a Cruz. É o sinal não só da Fé que abraça, mas da Esperança que nunca pode ser abandonada porque precisamos dela sempre e sobretudo nos momentos de maior necessidade.

O Hino

O hino do Jubileu 2025 é Peregrinos da Esperança e está disponível no link.

O primeiro Jubileu

O primeiro Jubileu da era cristã foi o de 1300. Com a bula Antiquorum habet, em 22 de fevereiro de 1300, Bonifácio VIII proclamou jubilar o 1300º ano, destacando que, aos romanos que visitassem as Basílicas de São Pedro e São Paulo 30 (trinta) vezes durante o ano, seria concedida uma indulgência plenária, enquanto que para os peregrinos que vinham de fora de Roma, seriam suficientes 15 (quinze) visitas.

InfoANS

ANS - “Agência iNfo Salesiana” - é um periódico plurissemanal telemático, órgão de comunicação da Congregação Salesiana, inscrito no Registro da Imprensa do Tribunal de Roma, n. 153/2007. 

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