“Como se poderia sintetizar este novo manual em poucas palavras?” foi-me perguntado por nossa Agência ANS. Bem, o coração desta nova edição está na palavra “comunidade” colocada no título, que significa não só a comunidade religiosa salesiana mas também a Comunidade Educativa Pastoral (CEP).
O novo Manual do Diretor procura encarnar a mudada concepção do Diretor Salesiano no contexto da nova ideia de Comunidade emersa desde o Capítulo Geral 24 (CG24). Esse Capítulo – com o título que já continha um programa “Salesianos e Leigos: comunhão e partilha do espírito e da missão de Dom Bosco” – é um divisor de águas na história da nossa Congregação, ponto culminante do nosso renovamento pós-conciliar. Nele, a genialidade teológica do P. Viganó se uniu à sabedoria pastoral de P. Vecchi numa síntese irrefreável, como diz Rossano Sala. É a encarnação salesiana da eclesiologia da comunhão do Concílio Vaticano II.
A “eclesiologia da comunhão” é um modo elegante para dizer que a Igreja pertence a todos, não só a sacerdotes e religiosos. Significa que pessoas de todos os estados de vida – laical, consagrado, sacerdotal – participam, em modos diversos, da missão da Igreja e que ninguém é um destinatário passivo da pastoral.
Quando o CG24 falou de partilha da missão salesiana com os leigos, alguns a viram como manobra de sobrevivência do Ocidente, visto que surgiam poucas vocações salesianas. Devemos reconhecê-lo agora, ao invés, pelo passo radical que foi na atualização do carisma salesiano. No melhor dos sentidos, é uma renovação que vai para a frente, voltando para trás. Sabemos muito bem que Dom Bosco iniciou o seu trabalho em Valdocco com o auxílio de pessoas de diferentes extrações sociais, dentre os quais sacerdotes diocesanos, leigos, mulheres.
Assim a palavra “comunidade” no novo manual do Diretor não compreende somente a comunidade religiosa salesiana mas também a CEP. Antes, a mudança incide ainda mais profundamente. Poderia ser chocante, por exemplo, ler a afirmação que hoje existem somente dois tipos de obras salesianas: as confiadas conjuntamente a salesianos e leigos; e as confiadas totalmente a leigos, sob a guia da Inspetoria. Não existe, em outras palavras, nenhum terceiro tipo de obras, de sós salesianos, nem sequer naqueles lugares em que há “suficiência de vocações”. E, mais uma vez, o Manual retoma simplesmente as posições do CG24 e os desenvolvimentos daquele Capítulo feitos pelo P. Vecchi (ver AGC 363) e ratificados pelo CG25.