RMG – ‘Decálogo do Acompanhador Salesiano’
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14 fevereiro 2018

(ANS – Roma) – Elaborado durante os recém-passados DEFS 2018 (Dias de Espiritualidade da Família Salesiana 2018), o Decálogo do Acompanhador Salesiano foi um como presente das Filhas de Maria Auxiliadora ao Reitor-Mor para agradecer-lhe pela mensagem da Estreia 2018. Ele é, entretanto e sobretudo, a expressão do desejo dos Membros da FS de tornar-se verdadeiros e eficazes Acompanhadores de Jovens. Por isso o Reitor-Mor, P. Ángel Fernández Artime, manifestou desde o primeiro momento o seu desejo de o divulgar em toda presença e comunidades salesianas. É por isso que hoje o relançamos.

O Acompanhador Salesiano:

  • Acompanha os jovens, neste tempo favorável, ao discernimento vocacional, experimentando a beleza de se deixar acompanhar.
  • Ajuda os jovens,  com paciência e amabilidade, a descobrir através da escuta da voz de Deus, o ser dom e a possibilidade de realizar o grande projeto que o espera.
  • Favorece um clima espiritual com a presença e o testemunho humilde e alegre.
  • Oferece a todos a oportunidade de ser acompanhado, dando o primeiro passo na escuta empática, valorizando cada um, sem excluir ninguém.
  • Propõe uma espiritualidade com uma visão unitária da pessoa, vivendo a presença autêntica a exemplo de Jesus.
  • Testemunha a alegria amando e fazendo sentir o amor de Deus.
  • Experimenta a lógica do "vinde e vede" com um testemunho silencioso e coerente que manifeste a presença do Ressuscitado, convidando a fazer caminho.
  • Vive a dimensão comunitária construindo "casa que acolhe" através do olhar, do ‘saber ser’, da abertura ao mundo e da plenitude de vida.
  • Dedica tempo ao encontro pessoal cuidando a escuta com o coração de Cristo Bom Pastor.
  • Olha a vida com esperança, confiando em Deus, caminhando com os jovens e despertando neles o desejo de

InfoANS

ANS - “Agência iNfo Salesiana” - é um periódico plurissemanal telemático, órgão de comunicação da Congregação Salesiana, inscrito no Registro da Imprensa do Tribunal de Roma, n. 153/2007. 

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