A Lei Nº 55 estabeleceu normas essenciais para a estruturação das carreiras pedagógicas e educativas, definindo os registros profissionais para pedagogos e educadores sociopedagógicos. Entretanto, para permitir o acesso dos graduados da UPS a esses registros, era preciso um regulamento ministerial específico que confirmasse a importância científica internacional da Instituição de Ensino Superior.
O trabalho, conduzido pela Comissão designada pelo Excelentíssimo Reitor, Prof. P. Andrea Bozzolo, juntamente com o P. Jaroslaw Rochowiak e o Dr. Francesco Langella - que também representou a Pontifícia Faculdade de Ciências da Educação Auxilium, das Filhas de Maria Auxiliadora - fora apresentado em maio do ano passado e a solicitação formal do reconhecimento, apresentada ao MUR em junho de 2024.
Após o processo de avaliação de praxe, no dia 13 de março de 2025 a Ministra da Universidade e Pesquisa, Anna Maria Bernini, assinou o Decreto, que foi publicado no Diário Oficial (nº 79), em 4 de abril.
Os diplomas de bacharelado e licenciatura emitidos pela UPS, mencionados no artigo 9 da Lei 55, são, portanto, oficialmente válidos para Registro Profissional.
O reconhecimento terá, pois, um impacto significativo sobre todos os graduados e estudantes da Universidade Pontifícia Salesiana, garantindo-lhes total legitimidade no exercício das profissões educativo-pedagógicas, tanto em nível nacional quanto internacional. Além disso, reforça ainda mais o prestígio da Universidade Salesiana no cenário acadêmico global.
Os processos para a inscrição nos registros profissionais seguirão a legislação e subsequentes determinações.
A publicação do Decreto Ministerial representa uma relevante ‘linha de chegada’ para a UPS e para o Setor de Ciências da Educação, reafirmando o valor da educação salesiana no contexto internacional.
Fonte: UPS