As comunidades diretamente dependentes do Reitor-Mor, compreendidas pelo decreto, são: a Comunidade “Beato Miguel Rua”, da Casa Geral, em Roma; a Comunidade “São Francisco de Sales”, com sede na Cidade do Vaticano; as duas Comunidades salesianas da Eritréia – “São João Bosco”, em Asmara, e “São Justino de Jacobis”, em Dekehare –; e a Comunidade “São Calisto”, em Roma.
Trata-se de comunidades para as quais, no decurso dos anos e por diferentes razões, se julgou oportuno fazer com que se refiram diretamente ao Reitor-Mor.
Embora tais comunidades não constituam uma circunscrição jurídica, para a finalidade de terem garantido o serviço próprio do Superior maior, fica delegado o Vigário do Reitor-Mor, a fim de que se cumpram as tarefas previstas pelo art. 161 das Constituições Salesianas (inerente à figura do Inspetor).
No exercício de tais funções o P. Cereda será coadjuvado pelo Ecônomo Geral, Sr. Jean Paul Muller, e por dois Conselheiros Gerais, nomeados por um triênio – o P. Ivo Coelho, Conselheiro Geral para a Formação, e o P. Guillermo Basañes, Conselheiro Geral para as Missões – a fim de que se cumpram os deveres previstos pelo art. 165 das Constituições e os art. 156 e 157 dos Regulamentos Gerais (concernentes ao Conselho Inspetorial).
Tal decreto entra em vigor hoje, 1° de dezembro de 2016, e é válido até nova disposição. A representação dessas comunidades no Capítulo Geral será definida por sucessivo decreto.